Direito Internacional

A América Latina, com sua história marcada por lutas contra a exploração colonial, pelos conflitos internos nos Estados e pela tentativa constante de afirmação no cenário internacional, desde a independência de suas nações, produziu em razão desse conjunto de fatores uma prodigiosa e dinâmica agenda jurídica empregada para tutelar as relações internacionais. O ponto de partida para o desenho de um Direito Internacional característico dessas relações foi o Congresso do Panamá, realizado em 1826, sob a liderança de Simon Bolívar, e o desenvolvimento do ideal do panamericanismo. Desde então, um conjunto de ações políticas, de declarações diplomáticas, de soluções jurídicas adotadas para dirimir conflitos e práticas costumeiras que envolviam as relações entre os Estados latino-americanos acabaram por oferecer ao Direito Internacional, até então predominantemente eurocentrista, novos institutos que passaram a contribuir com o desenho do Direito Internacional contemporâneo e a enriquecer doutrinariamente seu estudo, além de se tornar referencial para outros Estados da sociedade internacional em suas relações internacionais. Institutos jurídicos, como a Cláusula Calvo, a Doutrina Drago, Doutrina Tobar, Doutrina Estrada, Doutrina Blum, Pacto Saavedra-Lamas, formaram um conjunto de princípios, de valores, como o princípio do asilo diplomático, o princípio do uti possidetis, e especialmente o princípio da solidariedade, que contribuiu com a mudança do Direito Internacional e da sociedade internacional. Não obstante a perspectiva dessa importante contribuição da América Latina para o Direito Internacional, toda aquela evidente influência exercida no princípio diluiu-se ao longo da história latino-americana em meio aos avanços e retrocessos políticos locais, envolvendo-se novamente pela construção eurocentrista do Direito Internacional. Documentos diplomáticos, além de textos jurídicos, ensinamentos doutrinários históricos e tratados resgatam e afirmam essa contribuição, apontando para a efetiva influência da América Latina na formação do Direito Internacional contemporâneo, principalmente baseado na idéia do disciplinamento de uma sociedade internacional igualitária e solidária.

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