Quando surge uma lei, é preciso estabelecer se ela (a lei nova) se aplica aos fatos passados e pendentes (por exemplo, aos contratos em curso). Para resolver tal questão, necessário entender o direito intertemporal, atentando para as peculiaridades de nosso sistema. O direito intertemporal brasileiro alia regras aparentemente antagônicas, como as do efeito imediato e da proteção do direito adquirido. Por isto, o intérprete deve dominar tais conceitos, estabelecendo, de maneira segura, qual lei – a nova ou a revogada – se aplica no caso concreto. Este livro tem um duplo propósito: em um primeiro momento, expor a teoria do direito intertemporal brasileiro, cuidando de seus principais conceitos (direito adquirido, ato jurídico perfeito, princípio da irretroatividade etc); em um segundo, cuidar da parte prática, tratando das principais polêmicas surgidas com o advento do novo Código Civil. Possibilita, assim, resolver a generalidade dos conflitos de lei no tempo, mas sem se descurar de questões práticas e controversas.
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