Direito no Século XXI

WERTER ROTUNNO FARIA: O JURISTA, O PACIFISTA O AMIGO DA NATUREZA

Werter Rotunno Faria,

nasceu em 23 de outubro de 1927, em Santa Vitória do Palmar (RS).
Era filho de Lourival Faria e Othília Rotunno Faria, ambos de antigas famílias daquela região. Werter Faria passou a infância e juventude na propriedade rural dos pais, em Dom Pedrito (RS), tendo criado fortes vínculos afetivos com os cenários e os habitantes daquela região fronteiriça, que sempre considerou sua própria “querência”.
Werter Faria concluiu o curso ginasial no tradicional Colégio Nª. Sª. Auxiliadora, dos padres Salesianos, em Bagé, em 1943. Vindo para Porto Alegre, cursou o segundo grau no Colégio Júlio de Castilhos, onde conclui o curso clássico em 1946.
No ano seguinte, prestou exame vestibular e ingressou na Faculdade de Direito da UFRGS. Durante seus primeiros anos acadêmicos Werter Faria participou ativamente da política universitária e também partidária, uma vez que suas origens regionais e tradições familiares o vinculavam fortemente ao Partido Libertador, de que chegou a ser secretário geral. Nos anos mais adiantados do curso, foi se afastando da política, numa nítida opção pelos trabalhos acadêmicos, a pesquisa e a formação profissional, que viriam a ser a uma dedicação constante por toda a sua vida. Conhecemo-nos durante nossos anos de faculdade e viemos a casar-nos em 30 de setembro de 1953. Ao concluir o curso, em 18 de dezembro de 1951, Werter já estava exercendo a profissão, havendo se inscrito, no ano anterior na OAB, na categoria dos “solicitadores”, como então eram chamados os atuais estagiários. Trabalhou por algum tempo com meu pai, Hernani Estrella, que havia sido seu professor de direito comercial e que o estimava como aluno brilhante, embora indócil.
Trabalhou como Consultor jurídico de diversas entidades de classe: a Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul (Farsul), de 1953 a 1968 ; a Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul (Federasul), de 1955 a 1968; e a Federação das Cooperativas de Lã do Brasil Ltda. (Fecolã), de 1958 a 1977. De 1968 a 1977 exerceu cargos de direção em diversas instituições financeiras privadas.
Sua carreira acadêmica começou com o magistério de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul de 1955 a 1976.
De 1961 a 1963 foi professor da Faculdade de Ciências Econômicas Cristo Rei, uma das entidades predecessoras da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), de cuja Faculdade de Direito foi professor fundador. O magistério mais longo foi exercido na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde 30 de maio de 1962, até 03 de julho de 1986, quando foi nomeado Presidente do Conselho Administrativo da Defesa Econômica (CADE), pelo Presidente José Sarney, por indicação do então Ministro da Justiça, seu companheiro de políticas acadêmicas e velho amigo, Paulo Brossard de Souza Pinto. Naquele ano, passou a residir em Brasília, onde permaneceu até 15 de março de 1990, licenciado do magistério.
A carreira judicante de Werter Faria começou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral, exercida por dois mandatos sucessivos, de 04 de novembro de 1966 a 1º de julho de 1969. Em 22 de maio de 1977, foi nomeado Juiz de Alçada, representante do quinto constitucional dos advogados, e esteve em intensa atividade até 30 de maio de 1980, quando foi promovido a desembargador, cargo que desempenhou até 5 de setembro de 1983, quando se aposentou. Werter Faria foi um juiz extremamente preocupado com as responsabilidades da judicatura, buscando uma escrupulosa pontualidade no julgamento dos processos, pois acreditava plenamente no brocardo de que “A justiça tardia é a negação da justiça”.
Após a aposentadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, retomou o exercício da advocacia e a assessoria jurídica de instituições financeiras e companhias abertas até assumir a presidência do CADE. Regressando de Brasília, em seguimento aos estudos que vinha fazendo sobre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), constituiu com diversos colegas pesquisadores e estudantes interessados a “Associação Brasileira de Estudos de Integração” (ABEI) que publicou, sob sua coordenação, uma série de volumes (14) intitulada “Estudos da Integração”, sobre diversas questões jurídicas, relacionadas ao processo de constituição do Mercosul. Sua devoção à temática dos processos de integração regional viria a acompanhá-lo pelo resto de sua vida, levando-o a participar de inúmeros congressos e seminários, no Brasil e no exterior, e também de entidades internacionais como as “European Community Studies Associations” (“ECSA”s), de diversos países, tendo sido, por um curto período, presidente do ramo brasileiro daquela organização.
A busca incessante de novos conhecimentos, o anseio de alargar horizontes, não se esgotaram no domínio das disciplinas jurídicas que lecionara, tais como títulos de crédito, ações cambiárias, direito bancário e instituições financeiras, matérias sobre que deixou diversas obras publicadas, sob a forma de monografias e artigos publicados em revistas nacionais e estrangeiras. Com o mesmo inesgotável entusiasmo, Werter Faria escreveu sobre áreas do direito público como as questões ambientais e o direito dos grupos institucionais, desde as sociedades simples, às fundações e entidades de direito público. Nos últimos anos, com a mesma dedicação com que realizara as pesquisas na área da Integração, voltou-se novamente para os temas do direito da concorrência, com que trabalhara durante a presidência do CADE, bem como para questões afins do direito econômico.
Werter Faria foi um entusiasta da integração latino-americana e, de forma geral, um apaixonado pelas grandes causas da humanidade, sobretudo pela promoção da Paz, resultado de sua aversão, profundamente arraigada, a quaisquer manifestações de violência, tanto entre indivíduos, como entre os povos, a qualquer pretexto que o fossem.
Menino do campo, criado nos amplos espaços de nossas pradarias, era um apaixonado pela fauna e pela flora nativas, tanto quanto amava os animais da criação da família. Mais do que amante da sua terra gaúcha, era um ecologista sem rótulo, pois o foi por uma vocação conservacionista, um anseio quase instintivo de proteger toda beleza que aquela rústica e incomparável paisagem lhe ofereceu como cenário para as travessuras e descobertas de infância e como fonte contínua de regeneração durante toda a sua vida adulta.
A curiosidade intelectual de Werter Faria, adquirida nos anos do curso clássico, não se restringiu à área jurídica, tendo sido desde a juventude um leitor assíduo de literatura, nacional e estrangeira, filosofia, ensaios diversos, biografias e um grande amante da música clássica (gosto herdado do seu pai, fazendeiro, flautista, violinista e músico por formação acadêmica).
Werter Rotunno Faria faleceu em Porto Alegre em 22 de janeiro de 2005, após estóica luta de dez anos contra a doença que o vitimou. Manteve seu ânimo inquebrantável e nunca abandonou a sua incansável atividade científica. Hospitalizado, já no estágio final de sua enfermidade, revisava, sereno e paciente, o seu último artigo, enviado a um congresso em Portugal, ao qual a sua pouca saúde não lhe permitiu comparecer.
Em 23 de outubro de 2007, Werter Faria teria completado 80 anos. Agradeço, comovida, em meu nome e no dos nossos cinco filhos, à nossa querida amiga, a Professora Elisabeth Accioly, a iniciativa de relembrar aquela data com esta publicação, para a qual contribuem familiares, amigos e admiradores, unidos pelos mesmos laços de afeto e saudade.

Guiomar T. Estrella Faria

Neste Volume:

• Medio Siglo de la Unión Europea ¿Asignaturas Pendientes?
• La Primera Opinión Consultiva en Mercosur ¿Germen de Cuestión Prejudicial?
• Resilição Parcial na Sociedade Anônima
• El Papel de las Instituciones en el Funcionamiento de la Union Europea
• La Respuesta del Tribunal Permanente del Mercosur a la Primera “Consulta Interpretativa”: Escoba Nueva Siempre Barre más o Menos
• O Dever de Informar – Disclosure – no Mercado de Capitais
• Auto-Regulação em Direito Econômico
• A Europeização do Direito Administrativo dos Estados-Membros da União Europeia: em Especial, a Europeização do Contencioso Administrativo
• Os Créditos Fiscais na Lei de Falências e Recuperação de Empresas
• As Sociedades Cooperativas na Legislação Vigente nos Países do Mercosul Subsídios para a Harmonização Prevista no art. 1º do Tratado de Assunção
• Direito Econômico e Direito da Concorrência
• A Ineficácia dos Atos ou Negócios Jurídicos na Atual Lei de Falências
• Os Títulos de Crédito no Novo Código Civil
• Arbitragem e Interpretação Contratual
• O Contrato de Compra e Venda Internacional no Mercosul: da Disparidade de Leis a um Regime Uniforme?
• Política Externa e Desenvolvimento: o Brasil na (Nova?) Ordem Mundial
• Competência Internacional
• O Sentido dos Blocos Regionais Face à Globalização: Oportunidades para a América do Sul, em Particular para o Brasil
• Sujeitos “Atípicos” de Direito Internacional
• O equilíbrio sistêmico dos sistemas nacional e internacional de proteção dos direitos autorais: Os direitos exclusivos dos autores e a regra do Teste dos Três Passos (Three-step test)
• La Adhesión de Nuevos Miembros al Mercosur: una Cuestión Fundamental para la Evolución de la Organización
• Perspectivas del Valor Justicia en la Integración (Aportes a la Metodología Dikelógica de la Integración)
• S.A. – Dissolução Parcial por Perda da Affectio Societatis
• Del Programa de Integración y Cooperación Argentina-Brasil (Picab) al Mercosur y la Unión de Naciones Suramericanas
• Proteção das Minorias no Direito Internacional Pós-Moderno
• A Empresa e o Empresário no Código Civil
• A Economia Política do Baixo Crescimento Econômico no Brasil: um Prometeu Acorrentado pela sua Própria Constituição
• A Função Reguladora na União Européia
• Nótulas sobre o Direito de Empresa no Código Civil Brasileiro
• Mercosul: Usando as Assimetrias para Aprofundar a Integração
• Concentração e Repartição
• A Concordata de 2004 e o Direito Internacional Privado Português
• Sociedade de Risco e o Refugiado Ambiental
• Da Licitude do Protesto Cambial do Cheque Prescrito
• Negociações Relativas ao Comércio de Serviços na Rodada Uruguai do GATT:
Semelhanças com a Rodada DOHA da OMC
• Os portões do Mercosul: Sistemática de um Modelo em Transição
• A Experiência Brasileira em Controvérsias na Organização Mundial do Comércio

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