A presente obra busca lançar bases para a caracterização do uso da linguagem simbólica dentro do Direito Penal. Nesse sentido, estabelece-se, inicialmente, uma divisão entre duas categorias: “Simbolismo no Direito Penal” e “Direito Penal Simbólico”, sendo que a primeira diz respeito a todas as formas (intrínsecas, legítimas ou ilegítimas) de utilização de símbolos no Direito Penal. Já a segunda categoria, cerne deste livro, corresponde a uma parcela deturpada do uso de símbolos dentro do Direito Penal, prejudicial a sua função e ilegítima perante seus princípios, o que acaba por gerar dois efeitos intoleráveis à dinâmica do Direito Penal: sua inefetividade e sua seletividade.
De início é elaborado um panorama do símbolo e suas implicações teóricas em diversas áreas do saber. Posteriormente, é esboçada uma análise da conjectura do Direito Penal na contemporaneidade e como tal contexto deu gênese e fomenta o fenômeno do “Direito Penal Simbólico”. Após, a temática do simbolismo é relacionada com o Direito Penal, visando à construção de um conceito crítico de “Direito Penal Simbólico”, apto a ser aplicado à realidade dos processos de criminalização.
Por fim, uma série de propostas são estabelecidas como possíveis formas de contribuir com o objetivo de sanear o simbolismo no Direito Penal de utilizações deturpadas de conteúdos simbólicos.
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