O Direito Portuário não se forma através da edição de uma lei, mas verifica-se que os valores atribuídos aos fatos que ocorreram são relevantes para sua consolidação. Percebe-se que os fatos ocorridos à época da concepção da Lei 8.630/93 – Lei dos Portos deram-se num momento histórico em que permeava uma política neoliberal, com a qual a Sociedade tinha a intenção de superar a crise setorial e, assim, romper o monopólio exercido dentro das atividades portuárias. No que tange o aspecto social a Lei dos Portos propiciou o crescimento do mercado e resguardou os Direitos da Sociedade, do trabalhador, do empresário, entre outros, na busca da participação competitiva no mercado nacional e internacional.
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