A propriedade, o contrato e a família encontraram acolhida na Constituição da República de 1988, delineando-se a constitucionalização do Direito Civil. Contudo, não se trata de mera “publicização” das relações privadas, mas de descortinar o texto constitucional como autêntico “divisor de águas”, capaz de render a civilística clássica à construção de uma “nova racionalidade”. Para delinear este novo cenário, recorre-se às vozes mais abalizadas do Direito Civil contemporâneo, proclamando-se, em uníssono, o Direito Privado como um sistema aberto que coloca em primazia a pessoa humana e a tutela de seus direitos fundamentais. Esta é a linha de investigação que percorre cinco capítulos, congregando temas e autores, ao mesmo tempo em que ampara a abordagem crítica de um tema, que ainda enseja discussões: quais os contornos da relação entre Direito Privado e Constituição? O livro que ora se apresenta, dedica-se a encontrar respostas para essa indagação.
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