“Direitos da Filha” introduz uma nova abordagem no estudo dos direitos das mulheres, ao tratar de seus direitos enquanto crianças e adolescentes, sujeitas ao poder familiar. Muito se tem discutido acerca da igualdade dos sexos, contemplando-se, porém, apenas a mulher que já atingiu a maioridade. A obra demonstra que as filhas têm direito a que o poder familiar seja exercido com respeito aos seus direitos fundamentais, que são oponíveis à família; destaca o direito de igualdade, que é titularizado em razão da condição humana e acompanha a mulher desde o nascimento. Por outro lado, sabe-se que, desde o berço, a educação da mulher, na família ou na escola, é diferente da do homem, pois visa prepará-la para o desempenho dos papéis sociais tidos como femininos e para a assunção do status social correspondente, definido por todo um conjunto de deveres e proibições tradicionais, ditados por uma sociedade ainda patriarcal. Essa condição feminina instala-se desde a mais tenra idade no psiquismo das mulheres, condicionando sua vida e desafiando a efetividade dos seus direitos fundamentais. Se homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, iguais são também meninas e meninos, rapazes e moças menores de dezoito anos.
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