Na teoria constitucional brasileira e, mais especificamente, na teoria dos direitos fundamentais, o tema dos princípios é recorrente, sobretudo a concepção de Robert Alexy, segundo a qual estes seriam mandados de otimização e, portanto, passíveis de ponderação. Embora se anote aqui e ali das críticas formuladas por Jurgen Habermas, nem sempre se apercebe, no entanto, que estas censuras ocorrem dentro da teoria discursiva do Direito: que é, nas palavras de Manuel Atienza, de um lado, uma sistematização e reinterpretação da teoria do discurso prático habermasiana e, por outro lado, uma extensão dessa tese para o campo específico do Direito. Neste sentido, as admoestações habermasianas à visão de Robert Alexy hão de ser entendidas não apenas quanto ao conceito de princípios, e sua vinculação aos valores, mas, essencialmente, referentes à própria concepção da teoria discursiva do Direito, e, dentro dela, à caracterização dos direitos fundamentais e o papel destes no Estado Democrático de Direito. Daí a profunda divergência entre os dois quanto à adequada função, e lugar, da jurisdição constitucional numa democracia. Em tempos de exacerbado ativismo do Supremo Tribunal Federal, a presente obra oferece subsídios relevantes para compreensão do atual momento do Direito Constitucional brasileiro.
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