Esta obra aborda, de forma inédita, o controle principiológico da discricionariedade administrativa através da ação de improbidade. Dentre as louváveis inovações trazidas pela CF/88, inegável a importância da constitucionalização dos princípios consagrados na esfera administrativa, abordados no art. 37, caput, aos quais devem observância tanto a administração direta, como a indireta. Assim, toda atuação administrativa sujeita-se aos mandamentos de otimização contidos nos princípios administrativos. Nesta medida, pode-se afirmar que, mesmo diante daquelas situações em que o legislador atribui uma certa margem de liberdade ao administrador público, este não poderá jamais violar princípios administrativos. Porém, tão importante como esta afirmativa, é a apresentação de um meio eficaz para coibir a violação de tais princípios. Nesta obra, pretendemos mostrar a extrema redução da discricionariedade, em virtude da sujeição aos princípios administrativos, bem como apresentar a ação de improbidade administrativa como um meio eficaz para o controle principiológico da discricionariedade, exercido especificamente pelo art. 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). Enfim, pretendemos apresentar uma contribuição para a busca esperançosa de mudanças no cenário político-administrativo brasileiro, tornando o manto da discricionariedade cada vez mais transparente e incapaz de acolher arbitrariedades.
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