A obra trata da viabilidade de aplicação da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) aos casos comuns na prática política brasileira de má elaboração e implementação de políticas públicas, com base no desrespeito a princípios constitucionais, especialmente os da moralidade e da eficiência, e que têm como conseqüência o desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A hipótese prevê a perda da função pública, a partir da aplicação da lei com fundamento na teoria Garantista, de Luigi Ferrajoli, tomada como teoria jurídica da validade, da efetividade e da legitimação, que exige do Direito e do Estado, no aspecto político, a justificação externa, baseada nos bens e interesses que constituem a finalidade da tutela e da garantia. Assim, a existência do Estado de Direito só se justifica a partir da constatação de que a submissão à lei também representa a possibilidade de efetivar os direitos e garantias dos cidadãos, e a consagração de valores fundamentais que se encerram na dignidade da pessoa humana.
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