O princípio da igualdade foi erigido à bem jurídico pela Constituição Federal em decorrência do Estado democrático de Direito. A existência do princípio da não-discriminação e as diversas normas de conteúdo igualitário não obstaram as práticas discriminatórias na sociedade brasileira. Houve a necessidade da intervenção penal através da Lei 7.716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor. Desta forma, a presente obra objetiva conhecer e diferenciar termos como discriminação, preconceito, racismo, cor e religião, que foram utilizados no referido Diploma Legal sendo que, para tanto se faz necessária uma abordagem extrajurídica, especificamente sociológica, que viabilizará a compreensão quanto a eles. Na seqüência, analisa-se o conteúdo jurídico-penal em que se destacam o bem jurídico, os sujeitos ativo e passivo, os tipos penais e as respectivas sanções penais constantes na legislação atual. A análise desenvolvida, sob a perspectiva da dogmática penal, visa aclarar o entendimento dos crimes dessa espécie, indicar as eventuais incongruências dos tipos penais, bem como apontar os motivos da mínima efetividade da Lei.
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