O trabalho da criança e do adolescente tem recebido atenção em todo o mundo, tendo em vista o contraste existente entre as inúmeras regras de proteção e a constante exploração da mão de obra juvenil. No Brasil, a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem as regras básicas de proteção, podendo ser citadas: a fixação da idade mínima para ingresso no mercado de trabalho aos 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; a proibição do trabalho noturno, insalubre, perigoso e penoso; e a proibição de discriminação em razão da idade. Diante da importância do tema, a Organização Internacional do Trabalho dedica inúmeras Convenções e Recomendações sobre o trabalho infanto-juvenil, e o Brasil, como país-membro, ratificou as mais importantes, das quais destacamos a Convenção n. 138, sobre a “idade mínima”, e a Convenção n. 181, sobre as “piores formas de trabalho”. A legislação pátria estabelece a proteção integral da criança e do adolescente e assegura o direito à educação e à profissionalização. Diante disso, o presente estudo propõe, após identificar as características e perspectivas do adolescente concluinte do ensino fundamental, conforme pesquisa de campo realizada no Município de Lorena, Estado de São Paulo, a estruturação de inúmeras formas de trabalho educativo.
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