A estrutura curricular da educação jurídica tem sido construída a partir de uma abordagem monista, opondo-se à perspectiva pluralista do direito.
Esta investigação realiza um esforço teórico de superação da dicotomia entre ambas as teorias, objetivando contribuir com elementos principiológicos e valores para o desenvolvimento de uma educação jurídica indígena fundada tanto no monismo como no pluralismo.
Para o cumprimento desse objetivo foi utilizado o método dedutivo e revisão bibliográfica para analisar os significados de direito a partir do estado, em contraposição ao pluralismo jurídico. Definiu-se categorias de análises gerais para posteriormente servirem de aplicação numa educação jurídica específica indígena.
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