Erro Médico – Inversão do Ônus da Prova é fruto da necessidade de se dar melhor tratamento à questão da prova nos processos que envolvem médico e paciente.
É sabido que a ordem jurídica deve proporcionar a viabilidade da aplicação do Direito no mundo dos fatos e que há extrema dificuldade na obtenção de uma prova robusta em conflitos desta natureza. Desta forma, procurou-se destacar e aclarar a quem cabe o ônus da prova, fazendo-se uma abordagem sobre a teoria tradicional do ônus da prova, sobre a participação ativa do juiz na fase instrutória e alguns pontos sobre a teoria do ônus da prova no Processo Penal.
Foram analisados aspectos referentes ao ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, tais como a questão da regra de julgamento e o momento propício para a inversão do ônus da prova, culminando-se com o propósito de tentar suplantar as dificuldades existentes em tal seara através da utilização das regras do Direito Material e do Direito Processual.
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