Esta obra tem como finalidade contextualizar o processo de regulamentação da incidência dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, no cenário das relações jurídicas de Direito Internacional Público, desde o Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1947 (GATT 1947) até o advento da Organização Mundial do Comércio (OMC) e implementação das rodadas de negociações multilaterais. Com a entrada em vigor da OMC, em 1995, e, conseqüentemente, do Acordo sobre Agricultura e do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC), assim como, do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC, a Organização passou a regulamentar a matéria da concessão de subsídios às exportações agrícolas, não mais a considerando um regime de exceção, como era vista pelo GATT 1947. O Acordo sobre Agricultura aborda o tema de forma especializada, e conta com as normas do ASMC, desde o fim do período denominado “cláusula da paz”. Durante a vigência da cláusula, o Acordo sobre Agricultura proibiu o questionamento da incidência de subsídios às exportações agrícolas que excedessem os limites permitidos pelas Listas de Compromissos e Concessões assinadas pelos membros. Apenas permitiu tal questionamento perante o OSC da OMC, desde que o Estado demandante demonstrasse a ocorrência de dano ou ameaça de dano ao seu mercado interno, para fins de adoção de medidas compensatórias. Dentre suas contribuições à matéria, o Acordo sobre Agricultura prevê a limitação dos subsídios à exportação agrícola, com base no volume e na despesa orçamentária disponibilizada, agindo a partir dos índices estabelecidos no Programa de Modalidades de 2003 e nas Listas de Compromissos e Concessões, assinadas pelos Estados-membros. A presente obra analisa a complementaridade normativa entre o Acordo Agrícola e o ASMC, assim como, a atual jurisprudência internacional em matéria de concessão de subsídios à exportação de produtos agrícolas, resultante das decisões proferidas pelo Órgão de Apelação nos litígios do algodão, entre Brasil e EUA, e do açúcar, entre Brasil e Comunidade Européia, e investiga a realidade normativa das últimas negociações agrícolas, dimensionada nos seguintes documentos: (i) Declaração Ministerial de Doha, de 2001; (ii) Declaração Ministerial de Cancun, de 2003; (iii) Programa de Trabalho de Doha, de 2004; (iv) Declaração Ministerial de Hong Kong, de 2005; e (v) proposta de revisão do Acordo de Modalidades para a Agricultura, de autoria do Embaixador Crawford Falconer, Presidente do Comitê de Agricultura na OMC, publicado em 1.08.2007, e reeditado em 16.08.2007, no que tange aos compromissos assumidos e em negociação na modalidade concorrência nas exportações.
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