“Notável, igualmente, a forma com que enfrentou as mais delicadas questões, mostrando, de forma arguta, que algumas operações eufemisticamente denominadas de “factoring” são algo muito diverso do que seu nome se propõe a designar, como se observa pelo seguinte trecho: ‘Infelizmente, pseudo-empresas de factoring, cobrando juros extorsivos e exigindo garantias abusivas para a compra dos títulos, além de sujeitar-se à lavagem de dinheiro, têm contribuído para que o instituto do factoring doméstico seja deturpado no Brasil e, assim, muitas vezes vinculado às ações criminosas neste país’.
Não irei cometer a cinca imperdoável de repetir uma das frases mais acacianas que existem nos prefácios, qual seja, a de que a obra vem preencher uma lacuna na literatura jurídica nacional, pois toca às raias da falta de criatividade, hoje em dia, repetir-se chavão de tal jaez… Mas ouso afirmar, um tanto mais singelamente, que ela dá uma positiva contribuição para os que, ao contrário da grande maioria reinante, se propõem a estudar seriamente o instituto da faturização entre nós”.
Newton De Lucca
Mestre, Doutor, Livre-Docente e Titular pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Desembargador Federal do TRF da 3ª.
Região. Membro da Academia Paulista dos Magistrados. Membro da Academia Paulista de Direito. Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal (biênio 2007/2009)
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