Função Social do Processo no Estado Democrático de Direito, A

Aliás, das inúmeras qualidades do trabalho, talvez possa destacar a abordagem inovadora e corajosa como a que mais me chamou a atenção. Há algum tempo venho me manifestando no sentido da necessidade de uma maior integração entre o processo civil e as outras ciências que tangenciam o Direito. É certo que já houve grande evolução em nossa disciplina, desde a concretização dos Movimentos de Acesso à Justiça e da aceitação uniforme dos conceitos de Processo Justo, Garantias Fundamentais e, sobretudo, de um Processo Civil Constitucionalizado. Ocorre que os problemas da atualidade vêm demonstrando ser necessário um nível ainda maior de interdisciplinaridade, extrapolando os limites do Direito e ingressando em ciências conexas como a filosofia, a sociologia, a psicanálise e a ciência política. (…) Nessa linha de raciocínio, trabalhos como este, de autoria do Roberto Darós, trazem uma inestimável contribuição a essa nada fácil tarefa. Dialogar com a filosofia, a partir dos conceitos mais relevantes cunhados por dois dos maiores filósofos do mundo moderno – Habermas e Dworkin – já seria um trabalho árduo. Identificar os pontos de interseção entre o direito processual civil e a filosofia, a partir das obras desses Mestres, e trazer conclusões concretas para as questões do Estado Democrático de Direito, é realmente algo corajoso. (…) A partir desses conceitos e de muitos outros, Roberto estrutura seu texto convidando o leitor a “mergulhar” nas teorias filosóficas com o objetivo de chegar ao entendimento da verdadeira função social do processo enquanto instrumento pacificador da comunidade, concluindo pela necessidade de busca de um novo modelo de celeridade processual. Como o objetivo da apresentação é apenas exibir ao leitor um trailer da atração principal, despeço-me agora e desejo a todos uma excelente leitura.

Humberto Dalla Bernardina de Pinho

Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro

Professor de Direito Processual Civil da UERJ

Mestre e Doutor em Direito pela UERJ

Pós-Doutor pela University of Connecticut School of Law

As reflexões do MSc. Roberto Antônio Darós Malaquias orientam-se, por essas bases, buscando a construção de fundamentos para um “Direito Processual Humanista”, consentâneo, portanto, com os valores maiores da Constituição da República de 1988. Nesse sentido, afigura-se uma perspectiva teórica onde os sobre-princípios da dignidade da pessoa humana e do estado democrático de direito orientam a macro-leitura dos princípios do acesso à justiça e do devido processo legal, entre tantos outros, para que se formule um questionamento crítico acerca de questões fundamentais do universo processual, como o tempo de tramitação do processo, o seu custo financeiro e a possibilidade de acesso universal à jurisdição para aqueles menos protegidos socialmente. Em última análise, procura o autor investigar como, neste novo contexto de valores, deve ser o sistema processual, para que cumpra sua “função social” (…) Toda a obra que se proponha a discutir o Estado Democrático de Direito e seus mecanismos de funcionamento, para que os direitos, sejam eles individuais, políticos, econômicos ou sociais, tornem-se direitos efetivos, merece nossa atenção. Todo o enfoque humanista é valioso. Assim, é um prazer apresentar a obra deste novo autor, desejando que seja exitosa em produzir mudanças que efetivem e aprimorem nossa democracia e nosso sistema jurídico.

Tarso Genro

Ministro de Estado da Justiça

(16.03.2007 a 10.02.2010)

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