O presente estudo versa sobre a gestão material do processo do trabalho. Entende-se que o processo visa fundamentalmente à realização da justiça material no caso concreto, de modo que a sua efetividade e utilidade relacionam-se intrinsecamente com o alcance de tal finalidade.
Nesse diapasão, considerando que, na seara jurídico- -laboral, a ideia de justiça tem ligação com a índole protetiva da disciplina e, consequentemente, com a atenuação das flagrantes desigualdades verificadas no plano dos fatos, não há dúvidas de que o juiz deve ser munido de instrumentos que lhe possibilitem cumprir tal desiderato.
Por conta disso, legitima-se uma atenuação da eficácia do princípio dispositivo e do regime preclusivo relacionado ao aporte de fatos e dedução de pretensões, que se manifesta pela interferência do magistrado no pedido e na causa de pedir dirigida à consecução dos fins do processo.
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