Em que pese a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (o chamado Pacto de San José) – assim como a Convenção Europeia – não possuir em seu texto qualquer direito de cunho ambiental, reiterados posicionamentos da Comissão e Corte Interamericanas têm demonstrado que no âmbito da proteção aos direitos humanos nas Américas podem ser inseridos temas ligados ao meio ambiente, cuja influência é exemplificada por um fenômeno – chamado por Philippe Sands – de greening ou “esverdeamento” do direito internacional. Para tanto, faz-se necessário desenvolver estratégias e técnicas capazes de vincular temas ambientais a dispositivos da Convenção como os relacionados às garantias judiciais, liberdade de expressão ou direito de propriedade. É a partir da análise deste exercício de proteção ambiental pela via reflexa ou indireta que este estudo busca compreender o greening no sistema interamericano e suas contribuições à temática ambiental e à proteção aos direitos humanos nos âmbitos do direito internacional e do direito interno.
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