A obra pretende refletir acerca da Hermenêutica Jurídica a partir de elementos da Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer. Analisando a formação do pensamento hermenêutico jurídico consolidado em fins do século XVIII, em sua inter-relação com o processo de “cientifização” ocorrido no Direito na Modernidade, verifica-se a tentativa de construir uma Hermenêutica Jurídica enquanto Teoria Geral de Interpretação e Aplicação do Direito, orientada por pressupostos formais positivistas. Com a revisão do pensamento jurídico na segunda metade do século XX, a partir das chamadas correntes críticas, são desmistificadas as concepções jurídicas até então dominantes, emergindo novos referenciais teóricos e sociais exigindo um redimensionamento epistemológico. Simultaneamente, no campo filosófico emerge a proposta de Gadamer, que retoma o diálogo com as origens das ciências sociais rompidas na modernidade. Quais as contribuições da Hermenêutica Filosófica para a Hermenêutica Jurídica neste momento de busca de reorientação prática e teórica? A obra busca estabelecer um diálogo inicial com Gadamer na tentativa de abrir um novo horizonte para a compreensão e operação do Direito.
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