O objetivo principal desta obra é construir e desenvolver a regra-matriz de incidência do ICMS sobre as importações de mercadorias e bens provenientes do exterior, examinando os critérios que lhe dão conformidade; primeiramente, tendo por base a redação originária da Constituição de 1988, e depois, as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001. Nesse contexto, a partir da leitura de obras doutrinárias e de alguns precedentes judiciais, juntamente com a interpretação sistemática dos dispositivos legais pertinentes, à luz dos princípios constitucionais, defenderemos que a Emenda Constitucional 33/2001 não encontra fundamentos de validade no ordenamento jurídico brasileiro, permanecendo, assim, vigente, o ICMS sobre as importações instituído a partir da redação originária da Constituição, que incide apenas sobre importações de natureza mercantil, ou seja, realizadas por produtores, industriais ou comerciantes, no momento da entrada das mercadorias ou dos bens em seu estabelecimento, tendo como base de cálculo o valor da operação de importação.
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