Imóvel Rural para Estrangeiro

Vigência da Lei 5.709/71 - Autorização para Adquirir - Limitação de Área - Empresa Brasileira de Capital Estrangeiro - Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi

Número de ISBN 978853624635-2
Total de página 190
Ano de publicação 2014
Edição 2ª Edição - Revista e Atualizada
Peso 236 Gramas
Em estoque
Autor Lutero de Paiva Pereira
Price R$ 57.70

O autor principia esse verdadeiro manual com considerações de índole constitucional em relação à situação do estrangeiro em nosso país, demonstrando, com singular clareza que, em virtude da precariedade do vínculo com o país, os estrangeiros sofrem algumas restrições no próprio texto constitucional no que toca à aquisição e arrendamento de áreas rurais.

Particularizando a lei infraconstitucional de regência da matéria – Lei 5.709/71 -, esboça seus elementos principais, destacando a sua recepção pela Constituição vigente, os sujeitos e as formalidades a serem cumpridas, tanto para aquisição quanto para o arrendamento de terras rurais por estrangeiros, esmiuçando, ainda, as intricadas limitações da prévia autorização para adquirir imóvel rural, que esbarram em percentuais de terras adquiridas por estrangeiros no mesmo município, na nacionalidade dos adquirentes e no número de módulos de exploração indefinida a serem adquiridos sob a forma de área contínua ou descontínua.

Confere, por fim, especial atenção à aquisição de propriedade rural pelas pessoas jurídicas, abordando tanto as limitações quanto as exigências legais para que possam adquirir propriedades rurais no país.

Conseguir trazer, de forma tão prática e esclarecedora, as regras que regem as aquisições de terras por estrangeiros é uma qualidade do Dr. Lutero de Paiva Pereira, a quem aprendi a admirar, e pela qual

indico a leitura deste agradável manual de aplicação, indispensável não apenas para os operadores de direito enfronhados no setor do agronegócio, mas para todos aqueles que têm a missão de aplicar a

lei ao caso concreto, sem nunca se distanciar das razões supralegais e das políticas públicas adotadas pelo nosso país.

Do prefácio de Fátima Nancy Andrighi, Ministra do Superior Tribunal de Justiça