A Lei 11.232/2005 modificou substancialmente a defesa do executado contra a execução de sentença que se desenvolve de forma injusta ou ilegal. O que se propõe é a análise de todos os aspectos que envolvem essa nova forma de reação do devedor – a impugnação – tais como (I) a sua natureza jurídica e as consequências daí advindas; (II) o seu procedimento; (III) a eventual interferência da sua oposição ao curso normal das atividades executivas; (IV) as matérias arguíveis, tanto processuais quanto de mérito, e a cognição alcançável em cada uma dessas hipóteses legais; (V) os efeitos das decisões as quais julgam essa reação e os seus recursos; (VI) a possibilidade de formação da coisa julgada e o consequente cabimento da ação rescisória; e (VII) a convivência dessa nova forma de defesa com outras conhecidas pelos operadores de direito – a exceção de pré-executividade e defesa heterotópica. O objetivo deste estudo é, portanto, elucidar as situações práticas e teóricas que envolvem o tema, com o fim de propiciar uma adequada compreensão do novo instituto da impugnação ao cumprimento de sentença.
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