Esta obra trata do direito Guarani pré-colonial que fora violado nas Missões Jesuíticas do Paraguaí pela introdução do direito missioneiro, com a interferência da tutela religiosa, legitimada pela teoria da “incapacidade” indígena. Apresenta quatro capítulos que se referem: ao direito consuetudinário indígena; à questão dos justos títulos de posse da terra e domínio sobre os habitantes da América, a discussão da natureza dos índios, o discurso da “incapacidade” indínega e da necessidade de tutorá-los e a legislação protecionista; à tutela religiosa jesuítica através da organização político-jurídico-administrativo-militar das missões; à diferença entre os dois regimes jurídicos, o indígena e o missioneiro, e a reação à tutela religiosa pela defesa do direito de ser Guarani e pela busca da liberdade e da independência perdidas nas reduções.
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