A presente obra tem como objeto de estudo os incentivos fiscais do ICMS, um dos instrumentos mais utilizados pelos estados e pelo Distrito Federal para intervir nas relações econômicas, em busca de desenvolvimento social local.
Desde longa data, tem-se observado nos estados, especialmente nos menos desenvolvidos, o exercício unilateral da competência exonerativa em matéria de ICMS sem que seja observada a vedação expressa constante no § 2 do art. 2º da Lei Complementar 24/75, que exige a aprovação dos incentivos por meio de convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz, com anuência unânime de todos os estados e do DF.
Diante desse persistente desrespeito às prescrições legais, o problema central deste estudo é investigar se todo o texto da LC 24/75 foi recepcionado pela Constituição vigente especificamente, se há vedação constitucional aos estados e ao DF para a concessão unilateral de toda e qualquer modalidade de incentivo fiscal; se o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88 realmente exige deliberação unânime para aprovação e revogação de incentivos fiscais, como peremptoriamente tentam afirmar a maior parte da doutrina e a jurisprudência; se a sistemática sancionatória da referida lei pode ser aplicada na atualidade; e se existem falhas no direito brasileiro que inviabilizam a concessão de incentivos do ICMS, que promovem a competição fiscal ilegal e que permitem o desperdício de dinheiro público e a deterioração das relações federativas.
A temática é abordada sob o ponto de vista da Ciência do Direito, considerada esta em seu sentido estrito, como linguagem de sobrenível, que fala a respeito de outra linguagem, o direito positivo, ou linguagem prescritiva.
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