A pesquisa foi desenvolvida com o propósito de responder às seguintes indagações: a) A Constituição de 1988 permite a concessão de incentivos públicos a empresas privadas de fins lucrativos? b) Qual o procedimento adequado para que as concessões não sejam viciadas? A presente obra tem como objetivo principal a apresentação de subsídios, com base nos Princípios Constitucionais que norteiam a administração pública e a intervenção do Estado na ordem econômica, para um debate sobre a política de incentivos públicos a empresas privadas levada a efeito pelas diversas esferas da administração pública brasileira, que tem resultado nos malefícios da chamada guerra fiscal. A discussão, na realidade, refere-se ao próprio modelo de Estado que pretendemos, pois o que está acontecendo é que as mesmas vozes que insistentemente pregam a diminuição do Estado e sua não intervenção na ordem econômica e social, paradoxalmente, clamam pela injeção de recursos públicos para beneficiar empresas privadas de fins lucrativos, sob o falacioso argumento da promoção de interesses públicos. Assim, o propalado interesse público nas concessões de incentivos a empresas de fins lucrativos, justificado na criação de empregos e tributos, deve ser visto com certa reserva, pois, muitas vezes, as empresas deixam de empregar recursos próprios em seus negócios, fazendo-se substituir pelo Estado, que investe em seu lugar e assume riscos. Além disso, deve ser considerado que grande parte das concessões de incentivos é feita ao sabor de interesses políticos localizados, sem critérios definidos e transparência necessária, o que dificulta o salutar controle dos recursos investidos e o retorno social propalado, circunstâncias que podem ensejar questionamentos sobre a probidade das ações administrativas. É neste contexto que se propõe uma análise séria, com base na Constituição de 1988, sobre a viabilidade jurídica para as concessões de incentivos a empresas privadas, e as formas dos atos concessivos, que devem estar sempre em estrita consonância com os princípios constitucionais que norteiam os atos da administração pública em geral, de modo a estabelecer critérios claros e objetivos que possibilitem um efetivo controle pelas instituições e pela sociedade.
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