O presente livro, após introduzir algumas importantes considerações acerca de uma concepção de teoria da decisão judicial pautada, fundamentalmente, no pós-positivismo, tece críticas acerca da dogmática processual brasileira, ainda pautada na instrumentalidade do processo, bem como ao recém-criado instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) idealizado pelo legislador na elaboração do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
Nessa perspectiva, procurando demonstrar a qualidade e adequação do processo coletivo brasileiro e sua vocação para o trato com os processos ditos de massa, ou as demandas repetitivas relativas aos direitos individuais homogêneos, traçou-se uma análise de toda a estrutura do IRDR, comparando-o e diferenciando-o dos institutos Alemão e Português.
Indicando inconstitucionalidades no regime jurídico estabelecido pelo IRDR, se demonstrará sua incompatibilidade com os princípios constitucionais de acesso à justiça e ao dever fundamental do jurisdicionado em receber uma tutela adequada.
Finalmente, se estabelecerá uma maneira de se admitir o IRDR, salvando-o das máculas que o circundam, procurando estabelecer um fator hermenêutico na construção das decisões judiciais (atividade interpretativa), evitando posturas prévias, abstratas, exegética-conceituais e normativista-discricionárias.
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