O Estado Democrático de Direito brasileiro tem contemplado uma ampla gama de direitos às pessoas com deficiência, obtendo reconhecimento internacional pela legislação avançada sobre a questão. Contudo a matéria está longe de ser pacífica, restando dúvidas até mesmo quanto a adequada definição dessa minoria. Equívocos, inconsistências e novas dificuldades são constatadas principalmente naquela que pode ser tida como a última etapa da inclusão social do indivíduo nas contemporâneas sociedades ocidentais e ocidentalizadas: o mercado de trabalho.
Neste contexto, tanto para a prestação da tutela jurisdicional, quanto para a correta formulação e implementação de políticas públicas, um inescusável desafio se impõe: saber quem são as pessoas com deficiência. De fato, mesmo aqueles que se sentem parte desta minoria talvez não tenham se questionado acerca da extensão ou da profundidade desse conceito. Diante deste quadro, o estudo contribui para a atual compreensão conceitual de pessoa com deficiência trazido pela ONU, com vistas à sua aplicação jurídica no Brasil para fins de efetivação do direito ao trabalho dessa minoria, exercício teórico este no qual se adota a cidadania como vetor de análise.
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