Compreender a tutela judicial brasileira dos interesses coletivos no contexto das crises intelectual e política do século XX. É a proposta de uma estratégia de aproximação crítica e heurística da iuris dictio de nosso tempo. Inserida na totalidade do processo histórico da tradição jurídica ocidental eurocentrista, a tutela judicial brasileira enfrenta-se com o conflito social moderno de satisfação de necessidades adjudicadas a grupos sociais mais ou menos extensos por meio das declarações solenes de direitos. Os litígios que fazem da iuris dictio uma zona de tensão mediada encobrem uma tensão primária no eixo de conexão nas dimensões política, normativa e teleológica da prestação jurisdicional. Trata-se da tensão entre os modelos nucleares conceituais normativos da pessoa humana (a pessoa moral e o sujeito histórico) que forjou o Cidadão paradoxal o qual habita os cotidianos forenses brasileiros. Assumindo a sua vocação conciliatória por meio da desdogmatização dos modelos nucleares da pessoa humana inserida na historicidade da dialética do poder/não-liberdade política, da livre produção espiritual e econômica, a tutela judicial alcançaria a tão desejada eficiência na solução dos conflitos de interesses coletivos harmonizados com a esfera da liberdade individual.
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