Tendo como objeto de análise a hermenêutica contratual, a presente obra investiga as bases sobre as quais surge a compreensão do contrato, delineando os caminhos necessários à efetivação da atividade interpretativa, com destaque para a imprescindibilidade de um raciocinar por concreção.
Utilizando a hermenêutica filosófica gadameriana como base teórica primária, a pesquisa não se preocupa com a demonstração de vias de condução e correição da atividade exegética, procurando, antes, apresentar os pressupostos que possibilitam e condicionam a interpretação do contrato e as estruturas que garantem a concreção da relação contratual. Sem pretensões de dominar o fenômeno hermenêutico, esta investigação científica procura compreendê-lo.
Nos matizes da concreção jurídica, o estudo enfrenta os aspectos fáticos e normativos contidos na situação objetiva complexa que forma o horizonte do contrato, mediante a utilização dos postulados normativos das circunstâncias do caso e da proporcionalidade. Ademais, a pesquisa alcança os limites desta forma de raciocinar, fixando parâmetros e critérios que posicionem o método concretista em um quadro de inteligibilidade e controle intersubjetivos, impedindo que o recurso retórico à figura do caso concreto se transforme em um apanágio para a ditadura da subjetividade e do descritério, resguardando a segurança jurídica nas relações contratuais.
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