Os dados genéticos identificam e caracterizam o indivíduo através de uma dotação genética própria e distinta dos demais seres, sendo reflexo de sua individualidade e de seu caráter personalíssimo. A grande quantidade de dados compreendidos na informação genética leva à idéia de homem transparente ou de cristal. Nesse contexto, o direito à intimidade genética – em especial em sua dimensão axiológica – embasado objetivamente na dignidade da pessoa humana constitui o fundamento maior para erigi-lo à alçada de um dos direitos da personalidade da pessoa humana. É oportuno mencionar que a seqüenciação do DNA tem aberto a porta à investigação científica e dado lugar ao conhecimento de características de nosso organismo até agora ignoradas e ao descobrimento de terapias capazes de solucionar problemas que se acredita de difícil ou impossível solução. Por outro lado, o uso inadequado da informação genética pode gerar perigos e preconceitos diversos: o reducionismo e determinismo genético; a estigmatização e discriminação por condições genéticas; a eugenia e perda ou a diminuição da capacidade de autodeterminação, ante a intromissão e o acesso não autorizados nas esferas e conhecimentos reservados.
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