Quaisquer que sejam as fontes da fé humana, indiscutível é o seu amparo por simbologias e por arranjos de ordem também secular. De certo modo, negar tal idéia é o mesmo que subtrair a importância da religião dos campos de análise acadêmica e racional, bem como da vida como um todo. Neste ínterim, embrenhar-se pelo estudo do Direito Islâmico não significa apenas delimitar os atos, os institutos e as idéias sobre os quais foram edificados os sistemas normativos dos povos muçulmanos. Igualmente significa, mediante a determinação de que maneira estes atos, institutos e idéias se prendem ao quesito crença, debruçar-se sobre os muçulmanos enquanto seres humanos que são, bem como sobre as amálgamas oriundas da difusão do Islã.
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