A presente obra apresenta uma análise transdisciplinar sobre a gestão da prova pelo julgador no Processo Penal partindo de uma abordagem que investiga os conhecimentos de Direito, Psicanálise e História.
A aproximação destas três grandes disciplinas teóricas possibilita o ensaio de um Processo Penal que incorpore a “condição humana” e, como tal, demonstre que todos os problemas decorrentes da gestão da prova (primado da hipótese sobre os fatos e o quadro mental paranoico) encontram-se, desde logo, dentro do sujeito. Busca-se contribuir para a construção de um Processo Penal democrático que reforce o diálogo entre as partes, fixe o lugar do discurso do julgador e, por conseguinte, sirva como limite ao exercício do poder punitivo.
Em um contexto social que implora por um juiz ativo na “guerra contra o crime”, o Processo Penal democrático passa a ter dois principais fundamentos: instrumento para a redução de danos (ocasionados pelo desvio), e dever de contenção ao poder, onde se encontram os mecanismos à interdição do desejo punitivo do juiz, atravessado pelo inconsciente, pela ideologia, espreitado por uma ordem social que não favorece experiências alteritárias.
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