A presente obra volta-se para a análise da jurisdição constitucional sob a óptica da teoria discursiva. Assim, pretende-se analisar a tensão existente nos tribunais constitucionais entre o princípio democrático e a sua função contramajoritária. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a teoria crítica em virtude do afã de rejeitar uma produção apenas intelectual e voltar-se para uma atuação teórico-prática, capaz de contribuir efetivamente para a modificação social. Nesse sentido, os esforços teórico-epistêmicos empreendidos por Jürgen Habermas são fundamentais para a compreensão do projeto inacabado da modernidade.
Em um primeiro momento, empreendem-se a análise e a discussão da importância da adequação do paradigma – a partir de sua contextualização e definição – para o estudo da ciência jurídica. Nesse sentido, a proposta de um paradigma procedimental ganha relevo em virtude de sua capacidade de conciliar a autonomia pública e a privada.
Na segunda etapa, analisam-se a origem da Escola de Frankfurt e o pessimismo reinante entre os representantes de sua primeira geração, discussão relevante, já que permite identificar com clareza a diferença da produção teórica de Jürgen Habermas da de seus antecessores. Entre as diversas inovações empreendidas pelo filósofo alemão, chamam a atenção: o giro linguístico, que permitiu a superação do esgotado paradigma da filosofia da consciência; a criação do conceito de racionalidade comunicativa e de seu potencial emancipatório; e a reconstrução da ciência jurídica a partir da tensão fundamental entre facticidade e validade.
Em um terceiro momento, volta-se o olhar para a intrincada relação entre a legalidade e a legitimidade para a sociedade moderna. Dessa forma, foram realizadas análises para responder ao seguinte questionamento: é possível legitimidade por meio de legalidade? A proposta apresentada encontra respaldo no bojo da teoria procedimental desenvolvida nos moldes habermasianos.
Esses questionamentos a respeito dos fundamentos da legitimidade das decisões dos tribunais constitucionais permitirão compreender o verdadeiro papel desses órgãos em um ordenamento jurídico que se pretende legítimo. Dessa forma, será possível demonstrar, em um último momento, em quais situações é possível o exercício de uma jurisdição constitucional agressiva.
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