Juros Bancários

Juros Bancários: Limites e Possibilidades é obra de grande valor. Não só pela forma didática como é exposta a matéria, mas também pelo seu conteúdo, profundo, meticuloso, com suporte na mais abalizada doutrina e jurisprudência.
Normalmente, temas desse jaez, num primeiro momento, não aguçam muito a curiosidade dos operadores jurídicos não envolvidos diretamente no tema, pois “juros”, “capitalização”, “spread” etc., são assuntos costumeiramente mais relacionados às Ciências da Administração, Economia ou da Matemática Financeira.
Daí o grande mérito do Autor: transformar o aparentemente “arredio” em “convidativo”; o “difícil” em “fácil”, oportunizando ao operador jurídico o entendimento e o manejo de temas que, quer se queira, quer não, têm reflexos no mundo jurídico.
A abordagem não é meramente descritiva, mas crítica, tanto é que “questiona”, mercê, inclusive, do próprio tema: quais são os “limites”? Quais são as “possibilidades” em se tratando de taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nos empréstimos e financiamentos bancários?
Interessante mencionar alguns pontos de destaque do trabalho: O histórico das taxas de juros, abordando aspectos conjunturais, mostra como era feito o controle da “usura” no nosso país, desde 1603. Nesse mister, demonstra o Autor como a questão era tratada pelas leis da época, chegando aos dias atuais, e isso com posicionamentos jurisprudenciais e pessoais de grande envergadura.
Os conceitos sobre “juros”, “juros moratórios”, “juros simples”, “juros compostos” são facilmente assimiláveis, na medida em que o Autor exemplifica de forma altamente didática, fazendo com que a “matemática” não seja vista como a quase sempre grande vilã daquele que é versado em leis, mas sim a sua “companheira” no entendimento jurídico.
Ao entrar no âmago dos “limites e possibilidades”, nos brinda o Autor com posicionamentos acerca de uma figura muito lembrada na teoria, mas muito esquecida na prática governamental, (inclusive na seara do exercício dos outros dois Poderes do Estado – o Legislativo e o Judiciário): o cidadão. Assim é que o Autor pontua: “Nessa cadência, observa-se que as instituições financeiras possuem um mundo jurídico exclusivo para atender suas reivindicações econômico-financeiras, tais como: procedimentos especiais, cobranças de juros superiores ao limite constitucional, prisão do devedor, busca e apreensão do bem liminarmente, reintegração de posse, entre outros. Isto significa que o mutuário, ao tratar com as instituições financeiras, sempre estará em desigualdade. Em outras palavras, o cidadão é, na prática, desprestigiado pelo nosso legislador e pelo próprio Poder Judiciário”.

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