A presente obra tem por objetivo estudar a Justiça Restaurativa como método de controle social, analisado sob o âmbito do Direito Penal do Cidadão, que está fundamentado em princípios de direitos humanos, contrários aos princípios do Direito Penal do Inimigo.
Expondo exordialmente um retrospecto do controle social, foram tecidas considerações quanto às formas de controle social, salientando sobre o controle social exercido através do Direito Penal. Estudar-se-á o Direito Penal do Inimigo e o Direito Penal do Cidadão, fazendo-se uma abordagem paralela destas distintas concepções de aplicação do Direito Penal, delineando temas tais como terrorismo, tortura, vitimologia etc.
Analisadas estas concepções do controle social apresenta-se o estudo da Justiça Restaurativa, conceituação e objetivos, traçando uma noção de exercício da justiça como manifestação de controle social dentro dos fundamentos do Direito Penal do Cidadão. Em seguida, são apresentadas as experiências na Espanha e no Brasil.
Enfim, o trabalho objetiva proporcionar uma visão geral do tema Justiça Restaurativa, um crescente movimento sociocultural internacional que está baseado em uma série de valores, princípios e protocolos de atuação, representando um novo paradigma. Ou seja, um modo mais humano de operar na Justiça Penal, permitindo atender de maneira prioritária as necessidades das vítimas e apoiar a possibilidade de reinserção dos infratores.
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