Desde a primeira edição da obra Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público Municipal, mudanças significativas ocorreram na sociedade, com reflexos nas interpretações doutrinária e jurisprudencial disciplinadora da matéria.
Com o passar do tempo, o texto legislativo foi sendo objeto de discussão nos Tribunais de Contas estaduais, fato que permitiu promover atualizações no trabalho inicial e, como consequência, distanciar-se da natureza acadêmica, direcionando o trabalho de forma mais específica ao operador do orçamento municipal.
O texto está renovado com a inserção de questões discutidas administrativamente e que passaram a ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, desde a mais alta Corte, o Supremo Tribunal Federal, passando pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas várias Cortes Estaduais.
Decorridos mais de dez anos desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se a consolidação das suas disposições, tanto sob a ótica que penaliza o ente federativo, como em relação ao agente público, responsável pelo descumprimento da lei de gestão fiscal.
A estrutura geral do trabalho foi mantida, com tratamento ampliado à transparência, um dos aspectos mais relevantes na gestão pública, notadamente a financeira e orçamentária.
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