Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, surgiu não apenas em decorrência da especificação dos direitos humanos naquele sentido preconizado por Bobbio, mas, principalmente, por haver entendimento político-jurídico no sentido de tratar do fenômeno da violência praticada contra a mulher, seja a que decorre do sentimento de diferença de gênero, seja a que se perpetua no âmbito doméstico acostumado com os mais diversos desvios comportamentais. Por isso sua pretensão é ampla, instituindo mecanismos para o tratamento preventivo, de erradicação à violência domésticae de proteção à mulher. No entanto, desde sua publicação a lei despertou as mais acerbas críticas relacionadas com sua materialização prático-forense, especialmente por causa do estranhamento, por parte do meio jurídico, à nova sistemática.

Os autores objetivam avançar, de forma crítica, sobre as questões problemáticas das matérias abrangidas pela lei. Na primeira parte, sem desprezar o potencial alcance das regras legais nem seu legítimo suporte ético-jurídico, Isaac Sabbá Guimarães traça estudo criminológico do fenômeno da violência doméstica e de política criminal comparada, para, a seguir, destacar os aspectos que hoje merecem maior atenção político-jurídica por parte dos legisladores e dos operadores do direito em geral, para tornar efetivas as normas da lei. Na segunda parte, o autor apresenta minucioso estudo de casos, construindo o perfil de vítimas e agressores, que lhe permite fazer sugestões de política de combate à violência contra a mulher.

Na terceira parte, Rômulo de Andrade Moreira analisa as inovações procedimentais relacionadas aos crimes de violência doméstica, à luz da Constituição Federal. Apesar de a referida lei não trazer nenhum novo tipo penal, deu-se um tratamento penal e processual diferençado para as infrações penais já elencadas em nossa legislação. Ressalta-se que, nada obstante a necessidade de uma tutela penal distinta para hipossuficientes, seria preciso respeitar-se a Constituição Federal e os princípios dela decorrentes e inafastáveis. Por isso o autor estabelece uma crítica consentânea com a interpretação constitucional.

O presente livro, portanto, pretende contribuir com a discussão dos problemas da violência doméstica, mas também, com o mundo da práxis forense, dirigindo-se aos operadores jurídicos, professores e alunos.

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