Limitações ao Acesso à Justiça

A ciência processual, nas últimas décadas, alargou seu objeto mediante inserção de elementos sócio-políticos na concepção os mecanismos e instrumentos da prestação jurisdicional. Por outro lado, a operação de fatores axiológicos, na experiência processual, distendeu o conceito do acesso à justiça, sintetizado na feliz expressão “acesso à ordem jurídica justa”.

O estudo parte da premissa da identidade ontológica dos poderes do estado. As decisões administrativas, legislativas e jurisdicionais assentam-se no exercício do poder único; o poder estatal. Por sua vez, os influxos ideológicos, que permeiam a sociedade, amoldam e determinam os fins do estado e, ao mesmo tempo, provocam novas exigências sociais, num constante inter-relacionamento dialético Estado-indivíduo-sociedade, com produção de reflexos na atividade jurisdicional.

Constata-se, também, que a mudança dos rumos ideológicos do Estado, – do regime democrático liberal à democracia social – fez desencadear novos reclamos sociais, relevando as funções sóciopolíticas do Judiciário; além do poder-dever de decidir, jurídica e imperativamente, atribuiu-se-lhe a função de fazê-lo com justiça.

Ao judiciário exige-se, por isso, comprometimento maior com os destinos da sociedade. Não mais se lhe tolera o comportamento passivo, inerte ou voltado para si mesmo. 0 compromisso de realização da justiça através do processo implica numa maior atuação de seus órgãos, na distribuição dos bens sociais: suas decisões devem propiciar, a par da proteção jurídica, a segurança sócio-política aos cidadãos. Em contrapartida, o modelo do “welfare state” reclama dos jurisdicionados maior vinculação participativa nos destinos do Judiciário.

Essa concepção ideológica, imanente na sociedade, distendeu o conceito de acesso à justiça: o acesso não se restringe ao direito ou poder de ingresso do indivíduo em juízo, mas, ampliou-se qualitativa e quantitativa mente. Num sentido mais amplo, o “acesso à ordem jurídica justa” compreende, também, atos legislativos e administrativos e não, exclusivamente, a atuação jurisdicional. Sob esse enfoque, trata-se de uma garantia fundamental do próprio homem, pois tem, por escopo precípuo, o asseguramento de sua liberdade, predicado de todo ser humano.

Restrição ao acesso à justiça significa, então, ofensa à dignidade da pessoa humana.

admin

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Proin eleifend velit quis turpis ultrices, quis mollis nulla sollicitudin. Sed ac est a nibh lacinia condimentum. Sed volutpat semper libero at lacinia.ullamcorper. Pellentesque venenatis ac metus ut posuere. Praesent a accumsan velit. Maecenas venenatis lacinia finibus. Aenean rhoncus sit amet lacus vitae elementum. Integer enim augue, blandit iaculis sollicitudin sit amet, rhoncus sed enim. In feugiat, mauris eu mollis malesuada, lectus nisl ornare arcu, vitae aliquet quam magna id sem.

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
admin

Abuso de Direito Processual

A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…

5 anos ago

Código de Trânsito Brasileiro – Com Comentários Especiais para Concursos

O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…

5 anos ago

Previdência do Trabalhador Rural

A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…

6 anos ago

Defensoria Pública

A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…

7 anos ago

Defensoria Pública

Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…

7 anos ago

Declínio da Interpretação, O – Experiência e Intervenção em Psicanálise

O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…

7 anos ago