O conhecimento e o estudo da livre circulação das pessoas na Comunidade Européia são necessários para a condução do processo de aprofundamento da integração e consolidação do Mercosul. As atenções voltam-se para a livre circulação de mercadorias, como se esta, e não a livre circulação das pessoas, fosse a pedra angular da construção de qualquer mercado comum. A livre circulação de mercadorias e de capitais entrelaça-se com a livre circulação de pessoas, compreendendo a liberdade de prestação de serviços e a liberdade de estabelecimento, e o conjunto constitui o fundamento dos mercados comuns. O Tratado de Assunção tem por objeto a constituição de um mercado comum, para cuja construção o autor dá a sua contribuição neste livro em que expõe e analisa o livre exercício da advocacia na Comunidade Européia, modelo insubstituível para o estabelecimento do Mercosul. A livre advocacia, como exposta, pode ser tomada como padrão para a regulamentação do exercício de outras profissões liberais.
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