O presente trabalho relaciona direito e lógica, buscando analisar algumas questões referentes à possibilidade de aplicação de um determinado sistema lógico ao direito. Parte-se de um panorama que expõe a evolução da lógica e caracteriza a lógica clássica. Especifica-se o tipo de linguagem utilizada pelo direito e algumas das principais propriedades dos sistemas lógicos jurídicos – completude e coerência – para, em seguida, proceder-se a uma análise destes elementos desde o ponto de vista da lógica deôntica. Os pontos centrais da lógica deôntica estudados relacionam-se ao seu objeto e aos valores lógicos que assumem as normas e/ou as proposições jurídicas. Segue-se uma análise lógica dos princípios da completude e da coerência dos sistemas jurídicos, em função da necessidade de ausência de antinomias e lacunas no mesmo. Estas (antinomias e lacunas) são também, por sua vez, analisadas desde o ponto de vista lógico, em função da modalidade das normas que compõem o sistema (obrigatórias, proibidas e facultadas). Encerra-se tecendo considerações em torno das lógicas paraconsistentes, vistas como uma saída para que se possa captar o direito em termos de funções lógicas, mas sem que a presença de normas incoerentes “vicie” o sistema como um todo.
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