Cuida o presente trabalho de examinar a legalidade ou não de um novo padrão urbanístico, denominado de loteamento fechado, que, a despeito de não ter previsão na legislação federal, é uma realidade cada vez mais presente na maioria das cidades brasileiras, cuja origem está na péssima qualidade dos serviços públicos, especialmente na área de segurança. Demonstraram-se as diferenças conceituais e práticas entre os institutos do loteamento, do loteamento fechado e do condomínio de casas, desfazendo-se a confusão reinante na doutrina, que costuma confundi-los. Aborda-se, ainda, o aspecto obrigacional referentes aos loteamentos fechados, que consiste no exame da legitimidade da cobrança compulsória de despesas de rateio, mesmo para os moradores que não aderem às associações criadas com o objetivo de administrar determinado núcleo residencial. Por fim, apresentou-se uma solução alternativa para o problema, que são os denominados condomínios urbanísticos, instituto que visa compatibilizar o interesse público como o desejo de uma melhor qualidade de vida dos citadinos.
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