A presente obra teve por objetivo investigar se a eleição de uma teoria de diálogos constitucionais aplicável ao mandado de injunção é algo que se agrega positivamente à sua finalidade de garantia de concretização da transformação social consubstanciada na CR-88.
Para tanto, o primeiro capítulo se destina à apresentação do instituto do mandado de injunção, apontando seus aspectos gerais relevantes, a evolução da jurisprudência no que se refere ao conteúdo da sentença, além da enunciação de pontos pendentes de pacificação ou devida apreciação pela Corte.
Na sequência, o segundo capítulo desenvolve o marco teórico do constitucionalismo dialógico, com a extração de seu conceito, delimitação de seus contornos, demonstração de seus objetivos e atributos, e sistematização das teorias dialógicas.
O terceiro capítulo está voltado à análise de alguns cases em que seja possível observar indícios do constitucionalismo dialógico na jurisprudência do STF, que vem utilizando diferentes estratégias no julgamento do MI.
No último capítulo, os esforços foram direcionados à eleição de uma teoria dialógica que se identifique com o writ em cotejo, além do seu remodelamento nos aspectos ainda controvertidos ou pendentes de melhor apreciação pela Corte. Finalizou-se com a proposta de uma nova técnica de julgamento que seja favorável à concretização do diálogo constitucional.
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