Como toda inovação, o mandado de segurança coletivo tem suscitado polêmicas na doutrina e na jurisprudência. Provavelmente a mais acirrada é a discussão acerca da possibilidade de seu cabimento para a tutela de interesses ou direitos difusos e/ou individuais homogêneos. Na presente obra, tal questão é levantada, com a exposição do pensamento de notáveis doutrinadores e as tendências observadas no STF e no STJ. Para se chegar a esse ponto, todavia, faz-se necessária toda uma fundamentação teórica, que se inicia com uma notícia histórica das razões que deram origem ao mandado de segurança coletivo, passa pelas soluções encampadas por alguns países de civil e common law para a apreciação judicial dos conflitos de massa (mais notadamente a class action norte-americana), pela evolução da distinção entre os interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil e pelo detalhamento de particularidades sobre a constituição e objetivos das entidades legitimadas à propositura do mesmo. Ao final, são tecidas algumas considerações sobre os limites subjetivos da coisa julgada nas ações coletivas em geral, e no mandado de segurança coletivo, em particular.
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