De Paulo Freire a Edgar Morin, de Thomas Kuhn a Boaventura de Souza Santos, as vastíssimas fontes bibliográficas visitadas ultrapassam os muros da ciência jurídica, a partir de um espectro transdisciplinar, resultando em uma obra que transcende a crítica da ciência jurídica para propor a criação de um conhecimento em bases emancipatórias, a partir da ampliação dos focos de consciência dos indivíduos perante a realidade. Nessa dimensão, desenvolve a idéia, com base na teoria do inconsciente coletivo de Carl Jung, de que há um arquétipo cristalizado no ensino jurídico brasileiro que o distancia das demandas sociais, pois escondido ainda pelos argumentos da neutralidade e da autoridade. O autor, como intelectual orgânico da transformação, não se distancia do tempo presente, fazendo urgir a necessidade de alternativas emancipatórias para a ciência e educação, não se fazendo refém do dogma da inevitabilidade da realidade e da opressão de estereótipos totalitários. Daí a necessária retomada do sujeito e ao menos de um certo protagonismo para superar a barbárie e a indiferença, pois nisso reside na nossa aventura histórica. Dr. Luiz Edson Fachin Professor Titular de Direito Civil e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná.
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