A Constituição Federal do Brasil proibiu a interferência estatal no funcionamento das cooperativas. Desta forma, atualmente não existe nenhum órgão que fiscalize o empreendimento cooperativo, existem instituições que fiscalizam a atividade econômica desenvolvida pela cooperativa, mas não existe um órgão exclusivo para fiscalização dos empreendimentos cooperativos, como existia antes da CF/88.
Com tal dispositivo constitucional estabelece que as cooperativas são autofiscalizadas, ou seja, a fiscalização após CF/88 deve ser realizada pelos próprios sócios de forma direta ou indireta. Nessa fiscalização indireta surge os Conselhos Fiscais que são os “olhos e ouvidos” dos cooperados. Ele é responsável por fiscalizar a sociedade trazendo tranquilidade para todo o empreendimento. Esse manual tem o objetivo de auxiliar os conselheiros fiscais que possuem uma grande missão – promover e garantir a transparência e segurança da sociedade cooperativa.
Da apresentação de Edivaldo Del Grande
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