Medidas Cautelares Pessoais nos Crimes Contra a Ordem Econômica

“… O livro prefaciado mostra seu relevo principalmente quando demonstra a esconformidade com a Constituição na adoção exagerada de medidas pessoais, tratando-se de crimes contra a ordem econômica. Nestes, especialmente naqueles contra a ordem tributária, contra o sistema nanceiro nacional e de lavagem de dinheiro, têm sobejado tais cautelas. Ressalte-se que a grande incidência da medida subcautelar de prisão temporária se funda, quase sempre, no intuito de produção probatória a partir do próprio investigado, coisificado ao máximo: preso temporariamente será incentivado a confessar e a delatar. Não concordando com as propostas da autoridade investigante verá aquela medida estendida e convertida em prisão preventiva. O diálogo direto que travam autoridade investigante, acusadora e julgadora não possibilitam caminho diverso. Sublinhe-se, inclusive, que o trio de funções estatais converge para um só objetivo: o sucesso da investigação. Insira-se nesse raciocínio projeção no sentido de que, em regra, o juiz que inicialmente impõe a subcautela, depois amplia o seu prazo, converte-a em cautela típica (prisão preventiva) será o mesmo que presidirá o processo de conhecimento e que julgará o caso! A praxis traz consigo duas conclusões inafastáveis: não há em tal seara juiz imparcial e inexiste, nesses moldes, processo penal democrático. Ao contrário, o que se vê é um legítimo processo de estados totalitários ou policiais…

… Ressalto que a qualidade do presente trabalho de autoria do advogado e professor Tito Livio Barichello o torna, sem dúvida, de leitura imprescindível para aqueles que buscam conhecer verdadeiramente as medidas cautelares pessoais inseridas no contexto de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Não poderia, por derradeiro, deixar de manifestar minha visão no sentido de que o ideário aqui expresso pelo Tito resulta, também e muito, da presença inafastável ao seu lado e em tempos recentes da TATHI (Tathiana Laiz Guzella)…”

Trechos do prefácio do Prof. Dr. LUIZ ANTONIO CÂMARA – Mestre e Doutor em Direito pela UFPR; Titular de Processo Penal do Unicuritiba.

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