A “aceleração da vida” traz repercussões importantes para o campo jurídico, notadamente ao Direito Constitucional, gerando a indagação de como incorporar ao direito, que tradicionalmente é uma estrutura formal, a realidade cada vez mais fluida e cambiante. Neste campo, ganha relevo o instituto da mutação constitucional, o qual compreende processos informais de modificação da Constituição sem alteração formal do texto, normalmente operados por via interpretativa e associados à plasticidade típica das normas constitucionais. No quadro contemporâneo, o referido instituto ganha importância fulcral, especialmente quando se leva em conta a lentidão dos processos formais de reforma e o fato de que uma Constituição só será efetiva na medida da sua capacidade de assimilar a realidade social.
A partir das contribuições alemã e norte americana e mediante uma tentativa de restrição conceitual, o trabalho convida o leitor para uma profícua discussão no sentido da construção de uma teoria da mudança constitucional que mitigue a ideia de supremacia judicial (ou evite a sua radicalização) com o auxílio de postulados como as capacidades institucionais do intérprete e os diálogos constitucionais, resgatando-se a importância da política.
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