Esta obra é uma crítica a uma forma de pensar e trabalhar o Direito. Seu objetivo é abordar algumas questões que vem sendo discutidas nos âmbitos da prática e da teoria do direito contemporâneo, defendendo a tese de que o discurso neoconstitucionalista, predominante nos tribunais e na academia, parte de pressupostos frágeis e equivocados. Mais princípios que regras, mais ponderação que subsunção, onipresença da Constituição e onipotência judicial, bases nas quais se sustenta o neoconstitucionalismo, são criteriosamente examinados a partir de um juízo crítico. As teorias de Ronald Dworkin e de Robert Alexy, inspiradores do movimento neoconstitucional, também são investigados a partir de uma perspectiva divergente. O ponto de vista defendido pelo livro é diametralmente oposto ao do conhecido neoconstitucionalismo. Enquanto este se funda no chamado pós-positivismo, a tese apresentada deriva suas ideias do positivismo jurídico. Hans Kelsen, H. L. A. Hart, Joseph Raz, Jules Coleman, Frederick Schauer, Matthew Krammer, Susanna Pozzolo e Garcia Amado são algumas das referências. O leitor terá em mãos trabalho que demonstra que o neoconstitucionalismo, em última instância, afronta um dos maiores valores da Constituição: a Democracia.
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