A Constituição da República atribui aos Estados competência para organizar seu Poder Judiciário. Assim, em cada Constituição estadual são definidas as principais normas relacionadas com os serviços judiciários. Definem-se as regras de autonomia administrativa e financeira, as garantias dos magistrados e a competência de órgãos julgadores.
A legislação de Organização Judiciária complementa o que consta nas Constituições da República e do Estado, detalhando a administração e o funcionamento do Poder Judiciário do Estado, de seus serviços auxiliares à respectiva área de atuação de cada órgão.
A nova lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro substitui a legislação anterior, da década de setenta, e consolida as alterações feitas ao longo do tempo. São definidos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, as competências das varas especializadas, as atribuições dos membros da Administração do Tribunal e a classificação das comarcas.
Publica-se, em anexo ao texto da nova lei, a parte do Código anterior que não foi revogada, a Resolução nº 5 que trata dos serviços notariais e de registro, além da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro.
A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…
O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…
A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…
A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…
Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…
O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…